Diretoria Carajás 2005-2007

De Carajas Scouts
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Presidente Conselho[editar]

Diretoria Carajás biênio 2005-2007[editar]

Comissão Fiscal biênio 2005-2007[editar]

Extrato dos Estatutos do Grupo Carajás[editar]

A composição e competências do Grupo Carajás são definidas no seu Estatuto e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Segue um extrato das partes relevantes do estatuto do Grupo Carajás:

TÍTULO V – DIRETORIA DO GRUPO

Seção 1 – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 13

A Diretoria do Grupo, cujos membros, exceto os nomeados, são bienalmente eleitos pela Assembléia de Grupo, tem a seguinte composição

a. membros eleitos : Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
b. membros nomeados: Diretores Adjuntos
c. Sócios Escotistas convidados.
Parágrafo primeiro Os membros da Diretoria exercem gratuitamente seus mandatos.

Parágrafo segundo Os Diretores Adjuntos serão indicados segundo as necessidades específicas do Carajás, convidados com aprovação da maioria da Diretoria.

Paragráfo quarto No caso de vaga em cargo eletivo, o Presidente da Diretoria convocará a Comissão Fiscal para reunir-se com os demais membros da Diretoria, para eleger um substituto interino até a próxima reunião da Assembléia.

Artigo 14

Compete à Diretoria do Grupo:

a. Nomear os Diretores Adjuntos, definindo suas atribuições específicas;
b. Assegurar locais adequados, o necessário equipamento e oportunidades para o adestramento no campo;
c. Obter recursos financeiros através de doações , campanhas financeiras e outras atividades;
d. Administrar as finanças e o patrimônio do Carajás, obedecendo as boas normas de administração;
e. Selecionar, recrutar e admitir e demitir funcionários profissionais, desde que haja projeto orçamentário específico.
f. Deliberar sobre o Regulamento Interno do Grupo.
g. Zelar pelo cumprimento às normas e Regulamento Interno do Grupo

Seção 2 – DAS ATRIBUIÇÕES

Diretor Presidente

Artigo 15

Ao Diretor Presidente, e nas suas faltas e impedimentos, ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria, compete:

a. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e desempatar as votações;
b. Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades administrativas e financeiras do Carajás, em cooperação com o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro;
c. Presidir e dirigir a Conselho de Chefes, conforme o conteúdo do Artigo 34;
d. Coordenar e apresentar à Assembléia de Grupo, anualmente, o relatório da Diretoria acompanhados do Balanço anual, Demonstração de Resultados e parecer conclusivo da Comissão Fiscal;
e. Representar o Carajás em juizo ou fora dele, por si e por seus representantes legalmente habilitados;
f. Deliberar, “ad referendum” da Diretoria sobre assuntos de competência desta, que exijam solução urgente;
g. Insituir normas e regulamentos internos para garantir o bom andamento do Escotismo bem como da administração do Grupo;

Diretor Financeiro

Artigo 16

Ao Diretor Financeiro compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades financeiras de responsabilidade da Diretoria do Carajás e, em particular:

a. Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
b. Fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Carajás e anualmente apresentar o balanço geral e da Demonstração de Resultados do exercício financeiro;
c. Elaborar e acompanhar a proposta do orçamento anual do Carajás e promover sua execução, apos aprovação pela Diretoria;
d. Observar as normas fiscais e legais aplicáveis ao Carajás. Se necessário, requisitar colaboração de assessores especializados.

Diretor Administrativo

Artigo 17

Ao Diretor Administrativo compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e executar todas as atividades administrativas de responsabilidade da Diretoria do Carajás, em particular:

a. Planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas a admiministração do pessoal, material, patrimônio, comunicações e transportes do Carajás;
b. Zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais do Carajás;
c. Secretariar as reuniões de Diretoria de Grupo, e tempestivamente enviar a Ata a todos seus membros.

Diretor Adjuntos

Artigo 18

Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições definidas quando das suas nomeações pela Diretoria. A nomeação será feita como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

TÍTULO VI - A Comissão Fiscal

Seção 1 – Composição e competências

Artigo 19

A Comissão Fiscal é composta por três membros, sendo um eleito para Presidente.

Artigo 20

O acompanhamento da gestão financeira pela comissão fiscal é feito da seguinte forma:

a. Examinar o balanço anual e a Demonstração de Resultados do exercicio financeiro, bem como a respectiva documentação, escrituração e saldos, apresentando seu parecer.
b. Examinar, sempre que julgar conveniente, qualquer aspecto financeiro, econômico e contábil.